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GUIA INSS PROCESSO TRABALHISTA PARA EMPRESA BAIXADA

DP WM

Dp Wm

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 11:56

Bom dia,

Tenho um processo trabalhista em que é necessário fazer o recolhimento do INSS referente ao período em que o colaborador pediu o reconhecimento de vínculo.
Porém, a empresa foi baixada em 11/2025, e a sentença/acordo só foi concluída em 04/2026.
Já tentamos algumas alternativas:

Enviamos o evento S-2500 pelo eSocial, mas o S-2501 não é habilitado devido à baixa da empresa;
Tentamos gerar a guia pelo GPS manual (site do SAL), mas apresenta erro de competência;
Tentamos pelo Sicalc, porém o código não existe;
Tentamos pela DCTFWeb (manual), mas não encontramos opção para processo trabalhista no e-CAC, nem código no MIT.

Verificamos que, em alguns casos, seria necessário reativar o CNPJ, mas como a empresa foi totalmente baixada, não conseguimos fazer essa reativação.
Diante disso, gostaríamos de saber:

Existe alguma outra forma de realizar esse recolhimento? Ou seria possível fazer o pagamento diretamente pelo PIS da colaboradora (ex: via SAL), já que não é possível utilizar o CNPJ?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 23 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 12:27

Boa tarde,
Situação bem específica. Pelo que você descreveu, o caminho mais viável costuma ser a reativação do CNPJ junto à Receita Federal exclusivamente para fins de cumprimento da obrigação trabalhista, mesmo que temporária. Alguns escritórios conseguem autorização judicial pra isso quando a baixa já foi efetivada.

Outra alternativa que já vi funcionar é acionar diretamente a Procuradoria da Fazenda Nacional apresentando a sentença/acordo e solicitando orientação sobre o código de recolhimento adequado via DARF manual, já que o fluxo normal do eSocial fica travado com o CNPJ baixado.

Vale também consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista que atue com execução previdenciária, porque dependendo do juiz da causa ele pode determinar uma forma específica de recolhimento no próprio processo.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)
DP WM

Dp Wm

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 15:53

Infelizmente o advogado trabalhista e o sindicato representante não conseguiram me passar uma informação correta sobre como proceder. 
Mas agradeço a informação sobre acionar a procuradoria da fazenda nacional, vou procurar uma forma de conseguir um codigo pra recolhimento. 

Obrigada pelas informações. 

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 4 dias Terça-Feira | 22 setembro 2026 | 10:21

O mais comum nesses casos é que o processo vá parar na responsabilidade de algum dos sócios da empresa.
Então necessário abrir um CAEPF do sócio com o mesmo CNAE da empresa processada e então realizar o envio do S-2500/S-2501 no CAEPF.
É bem simples de realizar a abertura do CAEPF e o procedimento do S-2500 continua sendo o mesmo.

Fighting for you Albuquerque
Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 22 setembro 2026 | 14:13

Boa tarde DP WM,

O item 8.3 do S-2500, na página 348 do Manual (mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada), determina que, se a empresa estiver com o CNPJ baixado e não tiver havido sucessão, o S-2500 deve ser enviado pela pessoa física responsável pela empresa.

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